APOSENTADORIA ESPECIAL · PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Aposentadoria Especial para Farmacêuticos

Farmacêuticos podem ter direito ao reconhecimento do tempo especial quando trabalham expostos a agentes biológicos, químicos ou outros riscos em hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação e serviços de saúde.

Quem pode ter direito?

A análise considera as tarefas efetivas em farmácia hospitalar, análises clínicas, manipulação, oncologia, controle de qualidade, indústria e atendimento com contato com pacientes ou materiais potencialmente contaminados.

Riscos que devem ser comprovados

Agentes biológicos, medicamentos citotóxicos, substâncias químicas, poeiras e outros compostos podem ser relevantes. A habitualidade e as condições reais precisam ser demonstradas pelo PPP e pelos laudos.

Documentos essenciais

  • PPP e LTCAT ou laudos;
  • Carteira de trabalho, contratos e CNIS;
  • Comprovantes das funções e locais;
  • Guias de contribuição, quando houver.

Regras previdenciárias

As exigências variam conforme o ingresso no sistema e o tempo cumprido até 13 de novembro de 2019. Pode haver direito adquirido, transição por pontos ou regra permanente com idade mínima.

Erros frequentes

  • Confiar apenas no cargo;
  • Apresentar PPP incompleto;
  • Deixar vínculos fora do CNIS;
  • Pedir sem comparar regras.

Como podemos ajudar?

A Araújo & Souza Advocacia analisa o histórico, o CNIS e os documentos técnicos, identifica períodos especiais e orienta a preparação do pedido.

Perguntas frequentes

O cargo garante o benefício?

Não. Em regra, é preciso comprovar exposição habitual e permanente aos agentes nocivos.

O EPI elimina o direito?

Depende do agente, período e provas. A informação deve ser analisada com as atividades e laudos.


Analise seu tempo especial

Fale com a Dra. Thaís Aparecida Fonseca de Souza — OAB/MG 214.195 — para avaliar seu histórico.

Conteúdo informativo. O resultado depende das atividades, períodos e provas.

Veja também: como corrigir o PPP e como planejar a aposentadoria especial.