APOSENTADORIA ESPECIAL · PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Aposentadoria Especial para Farmacêuticos
Farmacêuticos podem ter direito ao reconhecimento do tempo especial quando trabalham expostos a agentes biológicos, químicos ou outros riscos em hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação e serviços de saúde.
Quem pode ter direito?
A análise considera as tarefas efetivas em farmácia hospitalar, análises clínicas, manipulação, oncologia, controle de qualidade, indústria e atendimento com contato com pacientes ou materiais potencialmente contaminados.
Riscos que devem ser comprovados
Agentes biológicos, medicamentos citotóxicos, substâncias químicas, poeiras e outros compostos podem ser relevantes. A habitualidade e as condições reais precisam ser demonstradas pelo PPP e pelos laudos.
Documentos essenciais
- PPP e LTCAT ou laudos;
- Carteira de trabalho, contratos e CNIS;
- Comprovantes das funções e locais;
- Guias de contribuição, quando houver.
Regras previdenciárias
As exigências variam conforme o ingresso no sistema e o tempo cumprido até 13 de novembro de 2019. Pode haver direito adquirido, transição por pontos ou regra permanente com idade mínima.
Erros frequentes
- Confiar apenas no cargo;
- Apresentar PPP incompleto;
- Deixar vínculos fora do CNIS;
- Pedir sem comparar regras.
Como podemos ajudar?
A Araújo & Souza Advocacia analisa o histórico, o CNIS e os documentos técnicos, identifica períodos especiais e orienta a preparação do pedido.
Perguntas frequentes
O cargo garante o benefício?
Não. Em regra, é preciso comprovar exposição habitual e permanente aos agentes nocivos.
O EPI elimina o direito?
Depende do agente, período e provas. A informação deve ser analisada com as atividades e laudos.
Analise seu tempo especial
Fale com a Dra. Thaís Aparecida Fonseca de Souza — OAB/MG 214.195 — para avaliar seu histórico.
Conteúdo informativo. O resultado depende das atividades, períodos e provas.
Veja também: como corrigir o PPP e como planejar a aposentadoria especial.
